Um orçamento de obra é um conjunto de decisões técnicas transformadas em dinheiro. Ele não começa na planilha. Começa na leitura do projeto, e a qualidade do resultado nunca passa da qualidade do material recebido. Este guia mostra as etapas na ordem em que acontecem, separa custos diretos, custos indiretos e BDI, e explica o que a Lei 14.133/2021 exige hoje nas obras públicas.

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Antes de orçar: o que precisa estar na mesa
A planta mostra onde fica uma parede. Do que ela é feita, com que argamassa, que revestimento e que pintura está no memorial descritivo e nas especificações técnicas. Por isso, o pacote mínimo para um orçamento confiável inclui:
- projetos de arquitetura, estrutura, fundações e instalações, compatibilizados entre si;
- memorial descritivo e especificações de materiais e acabamentos;
- sondagem e levantamento topográfico, quando houver movimento de terra ou fundação;
- prazo pretendido e condições do local, como acesso, energia, água e restrições de horário.
Quanto menos detalhado o projeto, maior a incerteza. E incerteza vira, depois, alteração de contrato, aditivo ou prejuízo.
Níveis de projeto na Lei 14.133/2021
A Lei 8.666/1993 deixou de valer para novas contratações em 30 de dezembro de 2023, conforme o art. 193 da Lei 14.133/2021, com a redação da Lei Complementar 198/2023. A lei atual define três níveis de documento no art. 6º:
| Documento | Para que serve |
|---|---|
| Anteprojeto (inciso XXIV) | Base da contratação integrada, em que o contratado desenvolve os projetos básico e executivo. |
| Projeto básico (inciso XXV) | Define e dimensiona a obra com precisão suficiente para avaliar o custo, os métodos e o prazo. |
| Projeto executivo (inciso XXVI) | Detalha as soluções do básico e identifica serviços, materiais e equipamentos para a execução completa. |
O art. 46, §1º, proíbe executar obras e serviços de engenharia sem projeto executivo. A exceção é a hipótese do art. 18, §3º, para obras e serviços comuns de engenharia. Na contratação integrada, a Administração não precisa fazer o projeto básico e trabalha com anteprojeto (art. 46, §2º). Para o orçamentista, isso significa reservar mais margem de risco quando o objeto ainda está no nível de anteprojeto.
As etapas, na ordem
- Estudo dos documentos: ler projetos e especificações e listar dúvidas e incompatibilidades.
- Visita ao local: conferir acesso, vizinhança, interferências e onde montar o canteiro.
- Discriminação dos serviços: montar a estrutura analítica (EAP) da obra, de mobilização a limpeza final.
- Levantamento de quantitativos: medir cada serviço com critério claro e registrado em memória de cálculo.
- Composições de custo unitário: definir coeficientes de material, mão de obra e equipamento por unidade de serviço.
- Cotação de insumos: usar sistemas de referência e pesquisa de mercado, sempre com data-base.
- Custos de administração local e canteiro: dimensionados a partir do prazo e da equipe.
- Cálculo do BDI e formação do preço de venda.
- Cronograma físico-financeiro e revisão final.
Custos diretos
São os custos que você consegue identificar, medir e lançar na planilha. Cada serviço (alvenaria, contrapiso, pintura) leva três tipos de insumo:
- Materiais, com as perdas incorporadas ao coeficiente;
- Mão de obra, com salário, encargos sociais e encargos complementares;
- Equipamentos, com custo horário produtivo e improdutivo.
Administração local e canteiro também são diretos
Muita gente aprendeu a tratar engenheiro, mestre, vigia, canteiro e mobilização como "custo indireto" escondido no BDI. O TCU, no Acórdão 2.622/2013 do Plenário, firmou outro entendimento. Custos que podem ser identificados e medidos na planilha não devem integrar o BDI. Isso vale para administração local, instalação de canteiro e mobilização e desmobilização. Esses itens entram como linhas próprias, com quantidade e unidade (mês, unidade, verba justificada).
É aqui que orçamento e planejamento se encontram. Os meses de engenheiro e de mestre saem do cronograma. A obra num município distante, por exemplo, pode reduzir a permanência do engenheiro, mas aumenta deslocamento, hospedagem e alimentação nas visitas. Tudo isso vai para a administração local.

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BDI: o que entra e como se calcula
O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) é um percentual aplicado sobre o custo direto para chegar ao preço. O Decreto 7.983/2013, art. 9º, determina que o BDI mostre pelo menos: rateio da administração central, tributos sobre o preço, risco, seguro e garantia, e lucro. O Acórdão 2.622/2013 detalha essas parcelas e acrescenta as despesas financeiras.
| Parcela | O que representa |
|---|---|
| Administração central (AC) | Rateio do custo do escritório da empresa entre as obras |
| Seguro e garantia (S + G) | Apólices e garantia contratual exigidas em edital ou contrato |
| Risco (R) | Imprecisões normais do projeto e eventos não previsíveis |
| Despesas financeiras (DF) | Custo do dinheiro aplicado entre o desembolso e o recebimento das medições |
| Lucro (L) | Remuneração da empresa |
| Tributos (T) | ISS (municipal), PIS e COFINS e, se a empresa estiver no regime desonerado, a CPRB |
A fórmula do relatório do Acórdão 2.622/2013 é:
BDI = [(1 + AC + S + R + G) × (1 + DF) × (1 + L) / (1 − T)] − 1
Atenção à CPRB em 2026. Pela Lei 14.973/2024, a alíquota da construção civil cai para 2,7% neste ano e 1,8% em 2027, e acaba em 2028. Os encargos sociais "com desoneração" sobem na mesma proporção. Use encargos e BDI do mesmo regime.
Preços de referência em obras públicas
Para obras e serviços de engenharia, o art. 23, §2º, da Lei 14.133/2021 define uma ordem de parâmetros para o valor estimado. Primeiro vêm as composições com custo menor ou igual à mediana do SICRO, para infraestrutura de transportes, ou do SINAPI, para as demais obras. Depois vêm pesquisas publicadas em mídia especializada e tabelas oficiais, contratações similares da Administração e a base nacional de notas fiscais eletrônicas. A esse valor se somam o BDI de referência e os encargos sociais cabíveis.
Exemplo prático
Uma reforma tem custo direto de R$ 500.000,00, já com administração local e canteiro. As parcelas abaixo são hipotéticas e servem só para mostrar a conta:
- AC = 4,00%; S + G = 0,80%; R = 1,20%; DF = 1,10%; L = 7,00%;
- T = 6,65% (ISS de 3,00% no município hipotético, PIS de 0,65% e COFINS de 3,00%, no regime cumulativo, sem CPRB).
Cálculo: (1 + 0,04 + 0,008 + 0,012) = 1,060. Multiplique por 1,011 e depois por 1,070: 1,060 × 1,011 × 1,070 = 1,14668. Divida por (1 − 0,0665) = 0,9335: 1,14668 / 0,9335 = 1,2284. O BDI ≈ 22,84%, e o preço de venda fica em R$ 500.000,00 × 1,2284 ≈ R$ 614.200,00.
Agora veja o efeito de esquecer a administração local. Se ela valesse R$ 40.000,00 e ficasse fora da planilha, o preço cairia cerca de R$ 49.000,00. Esse valor sairia direto do lucro previsto.
Por que o erro de orçamento come o lucro
O preço fecha antes da obra começar. Um serviço esquecido, um quantitativo subestimado ou um encargo errado não aumentam a receita. Só aumentam o custo. Se o erro for maior que o lucro do BDI, a obra termina no prejuízo. Por isso, cada número deve ter memória de cálculo e fonte. Uma revisão por outra pessoa, antes de enviar a proposta, ajuda muito.
Perguntas frequentes
A Lei 8.666/1993 ainda vale para algum contrato?
Contratos firmados com base nela, quando a Administração escolheu o regime antigo dentro do prazo de transição, continuam regidos por suas regras até o fim da vigência (art. 191 da Lei 14.133/2021). Licitações novas seguem a Lei 14.133/2021.
Posso colocar o engenheiro da obra no BDI?
Em obra pública, a orientação do TCU é que não. A equipe da administração local entra como item da planilha de custos diretos. Em obra privada não há essa obrigação, mas separar os itens deixa o preço mais transparente e mais fácil de defender.
Qual BDI usar?
O da sua empresa, calculado com os seus números. Os quartis do Acórdão 2.622/2013 servem como referência de razoabilidade em obras públicas. Eles não substituem o cálculo próprio.
Conclusão
Orçar bem é seguir uma sequência: entender o projeto, medir, compor, cotar e só então aplicar o BDI. Os erros mais caros vêm de projeto incompleto e de itens no lugar errado: administração local escondida no BDI, tributo de um regime com encargo de outro. Com a Lei 14.133/2021, o nível do projeto e a fonte de cada preço passaram a ser exigências formais. Vale adotar o mesmo cuidado também nas obras particulares.