Encargos sociais na mão de obra: como calcular no orçamento (2026)

Quem monta uma composição de custo sabe que o valor da hora de um pedreiro na planilha é bem maior que o salário dele dividido pelas horas do mês. A diferença está nos encargos: tudo o que a empresa paga além do salário para manter um trabalhador registrado. Se você errar esse percentual, o erro se espalha por todos os serviços do orçamento. Abaixo está como os encargos são formados, quais regras mudaram nos últimos anos e como aplicar os números sem contar nada duas vezes.

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Imagem ilustrativa gerada por IA.

Do que é feito o custo da mão de obra

No orçamento, o custo de uma hora (ou de um mês) de trabalho tem três camadas:

  • Salário-base: o piso da convenção coletiva da categoria ou o salário efetivamente praticado pela empresa.
  • Encargos sociais: um percentual aplicado sobre o salário. Cobre contribuições obrigatórias, direitos trabalhistas e custos de rescisão.
  • Encargos complementares: valores fixos por hora ou por mês, como alimentação, transporte, EPI, ferramentas, exames médicos, seguro de vida e horas de capacitação.

Os encargos sociais variam com o salário. Os complementares, não: dependem do que a convenção coletiva obriga e do que a função exige, e não do valor do salário.

Horista e mensalista: por que o percentual muda

Nas composições de serviço, o pedreiro, o servente e o armador aparecem em horas. É o profissional horista. O engenheiro, o mestre de obras e o técnico de segurança costumam entrar na administração local em meses. É o mensalista.

A rotina na obra é a mesma, mas a conta não. O coeficiente de uma composição mede horas produtivas. Só que o horista também recebe pelo descanso semanal, pelos feriados e pelos dias de chuva em que a obra para. Esses valores precisam entrar como encargo. No mensalista, o salário mensal já remunera esses dias. Por isso o percentual do horista é bem maior que o do mensalista, e um não pode ser trocado pelo outro.

Os quatro grupos de encargos sociais

O SINAPI, mantido pela Caixa, publica a memória de cálculo dos encargos de cada estado no livro SINAPI – Cálculos e Parâmetros. A 8ª edição, de 2026, traz os percentuais vigentes a partir de janeiro de 2026. A tabela abaixo resume os de São Paulo:

GrupoO que reúneHorista (sem desoneração)Mensalista (sem desoneração)
AINSS patronal, SESI, SENAI, INCRA, SEBRAE, salário-educação, seguro de acidente, FGTS e SECONCI37,80%37,80%
BRepouso semanal, feriados, 13º, férias, auxílio-enfermidade, faltas justificadas, dias de chuva e licenças48,21%18,33%
CAviso prévio indenizado e trabalhado, férias indenizadas, depósito por rescisão sem justa causa e indenização adicional10,34%7,79%
DReincidências do grupo A sobre os grupos B e C18,66%7,26%
Total115,01%71,18%

Na mesma referência, com desoneração, os totais de São Paulo são 99,09% para horista e 58,51% para mensalista. Outros estados têm números diferentes, porque pisos, feriados locais, índice de chuva e rotatividade mudam de um lugar para outro. Use sempre a tabela da UF e do mês do seu orçamento.

Grupo A: o que incide direto na folha

É quase igual em todo o país. O SECONCI só aparece onde a convenção coletiva o prevê.

Grupo B: as horas pagas e não trabalhadas

Aqui fica a maior diferença entre horista e mensalista. Alguns itens também dependem do tipo de obra. Para um serviço só em área interna, você pode justificar tirar a parcela de dias de chuva de uma composição própria. Se fizer isso, documente o motivo.

Grupo C: o custo de encerrar contratos

A construção tem obras com data para acabar e alta rotatividade. Por isso, os custos de rescisão pesam. Duas regras legais aparecem nesse grupo:

  • Na dispensa sem justa causa, o empregador deposita 40% do total depositado no FGTS durante o contrato (Lei 8.036/1990, art. 18, §1º). A contribuição adicional de 10% que existia nesse caso foi extinta a partir de 1º de janeiro de 2020 pela Lei 13.932/2019. Se a sua planilha antiga ainda prevê 50%, ela está desatualizada.
  • O aviso prévio é de 30 dias para quem tem até um ano na empresa. Depois, somam-se 3 dias por ano trabalhado, até chegar a 90 dias (Lei 12.506/2011).

Desonerado ou não desonerado em 2026

A empresa de construção podia trocar os 20% de INSS sobre a folha pela Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), de 4,5% do faturamento. Por isso o SINAPI publica dois relatórios. A Lei 14.973/2024 criou uma volta gradual da contribuição sobre a folha:

PeríodoCPRB sobre a receitaINSS patronal sobre a folha
Até 20244,5%0%
20253,6%5%
20262,7%10%
20271,8%15%
A partir de 2028extinta20%

Na prática, o relatório "com desoneração" de 2026 já inclui 10% de INSS no grupo A. A diferença entre os dois regimes fica menor a cada ano. A escolha também mexe no BDI: quem fica no regime desonerado põe a CPRB entre os tributos sobre o faturamento. Encargos e BDI precisam estar no mesmo regime.

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Encargos complementares e o risco de duplicidade

Em 2014, o SINAPI passou a usar composições de mão de obra "com encargos complementares", como o pedreiro (código 88309) e o servente (88316). Dentro delas estão, como itens, o salário com encargos sociais, a alimentação, o transporte, os exames, o seguro, as ferramentas, o EPI e o curso de capacitação de cada categoria.

O erro mais comum é usar essas composições e ainda criar, na administração local ou no BDI, uma verba para EPI, vale-transporte ou refeição dos mesmos operários. Esse custo já está no preço unitário. Antes de lançar qualquer verba de apoio, abra a composição auxiliar e veja o que ela inclui.

A 8ª edição mudou duas coisas no cálculo. Os encargos sociais passaram a ser calculados por dias não trabalhados no ano. Os complementares passaram a usar as horas efetivamente trabalhadas. Além disso, o curso de capacitação saiu do custo dos mensalistas.

Exemplo prático: a hora de um pedreiro

Imagine uma obra em São Paulo, com orçamento na referência de 2026 e um pedreiro com salário-hora de R$ 20,00. Esse valor é hipotético, só para o cálculo.

ItemSem desoneraçãoCom desoneração
Salário-horaR$ 20,00R$ 20,00
Encargos sociais115,01% = R$ 23,0099,09% = R$ 19,82
Hora com encargos sociaisR$ 43,00R$ 39,82

A hora que vai para a composição ainda recebe os encargos complementares da UF, que são valores fixos por hora. Se a composição exige 0,80 h de pedreiro por metro quadrado, o custo de mão de obra desse profissional é 0,80 × R$ 43,00 = R$ 34,40/m² antes dos complementares. Agora pense no erro de aplicar o percentual de mensalista (71,18%) a esse horista: a hora cairia para R$ 34,24. É cerca de 20% a menos em toda a mão de obra direta.

O que muda com a nova jornada

A Emenda Constitucional 141, de 16 de outubro de 2026, reduz a jornada máxima para 42 horas semanais a partir de 16 de dezembro de 2026 e para 40 horas um ano depois. Ela também garante dois dias de repouso semanal remunerado. Isso mexe diretamente no grupo B do horista, porque muda a relação entre horas pagas e horas produtivas. Segundo a CBIC, a Caixa planeja recalcular os encargos sociais e complementares na referência de janeiro de 2027, depois de uma consulta pública. Até lá, valem os percentuais atuais. Em orçamentos para obras longas, deixe essa mudança registrada como risco ou premissa.

Erros que mais aparecem

  • Aplicar o percentual de mensalista a insumos em horas, ou o contrário.
  • Misturar encargos de um regime com o BDI de outro.
  • Somar EPI, transporte e alimentação de novo, quando as composições já os incluem.
  • Manter a contribuição de 10% sobre o FGTS na rescisão, que não existe desde 2020.

Perguntas frequentes

Posso usar os encargos do SINAPI em uma obra particular?

Pode, como ponto de partida, já que são médias de mercado. O ideal é ajustar ao histórico da própria empresa.

Encargo de 115% quer dizer que o trabalhador custa mais que o dobro do salário?

Para o horista, sim: cada real de salário-hora gera pouco mais de um real de encargos. Mas o percentual cobre as horas pagas e não trabalhadas. Por isso ele parece mais alto que o do mensalista, embora os dois cheguem a custos mensais parecidos para a mesma função.

Onde encontro os percentuais oficiais?

No portal do SINAPI, na Caixa: no cabeçalho dos relatórios mensais de cada UF e nos apêndices do livro Cálculos e Parâmetros.

Conclusão

Encargo social não é um número para copiar de um orçamento antigo. Ele depende da forma de contratação (hora ou mês), do estado, do regime tributário e da data-base. E em 2026 está mudando por duas razões: a reoneração gradual da folha e a nova jornada. Confira a tabela vigente, mantenha encargos e BDI no mesmo regime e abra as composições auxiliares antes de criar qualquer verba extra. Esses três cuidados evitam a maior parte dos erros de mão de obra.