Documentação Imobiliária



Documentação imobiliária tem sido um grande problema para proprietários, profissionais técnicos da construção civil e corretores.

Vou me reter a abordagem de aspectos práticos e questões legais básicas que cabe a mim como Técnico em Edificações pelo que exige do meu trabalho e principalmente como cidadão, já que temos que conhecer as leis e não podemos alegar descumprimento por desconhece-las.

Quando se trata de compra de um imóvel é exigido procedimentos rigorosos e aconselho sempre consultar 3 profissionais, o Corretor de Imóveis este que é o profissional habilitado para fazer Transações Imobiliárias e deverá saber informar as questões mercadológicas (preço, procura e oferta) do imóvel, um Advogado para verificar as condições legais do imóvel principalmente quando envolvem questões de ações judiciais que afetam o imóvel e é claro um Técnico em Edificações (ou engenheiro ou arquiteto) para orientação quanto aso aspectos técnicos da construção, conservação e necessidades de reformas e reparos.

O que vou passar aqui para vocês são questões para conhecimento e não dispensa a necessidade do Corretor de Imóveis para questões de transações de imóveis nem o Advogado para questões que necessitem de ação judicial ou mesmo um parecer técnico jurídico ou Técnico em Edificações (ou outro profissional habilitado) para questões da construção.

Registro do Imóvel

Quando cria um loteamento faz um projeto com as divisões da gleba em lotes, ruas, saneamento básico, praças etc. A gleba assim como todo imóvel tem um registro com um número único de matricula. O Registro do Imóvel é como o registro de nascimento humano que certifica que houve o nascimento e discrimina suas características e ainda com um acréscimo de conter todo o histórico, desde o registro de sua criação e todos os seus donos, bem como registro de construção existente até judiciais.

É importante ressaltar a importância de registrar em cartório a sua compra para evitar transtornos futuros, já que realmente é dono quem tem o nome na matricula ditando tal direito real do imóvel.

Por exemplo, se você compra um lote e faz somente um contrato particular de promessa de compra e venda ou até mesmo uma escritura (que falaremos mais a diante)e o antigo dono adquirir dividas, você pode ter muito trabalho e custos para não perder o imóvel – no mínimo você terá muito transtornos.



Escritura Pública de Compra e Venda

Escritura Pública de compra e venda é simplesmente um contrato público sobre a transação de um bem.

É preciso ressaltar que a Escritura não é um documento de propriedade e sim de transação, tendo esta que ser registrada no Registro do Imóvel (Matricula), este que é um documento de propriedade.

A Escritura Pública é o instrumento pelo qual se dá validade para a compra e venda de imóveis.

De acordo com o Código Civil em seu artigo 108 “Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.”



Contrato particular de compra e venda

É um documento que trata da transação de bens, celebrado entre particulares para diversas questões.

Quando se trata da comercialização de imóveis tem que ser feita uma Escritura pública, podendo inicialmente ser feito um contrato particular de promessa de compra e venda para questões pontuais, mas não deixem de fazer a Escritura pública na efetivação da transação.

O contrato particular só é válido para compra e venda de imóveis não superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País (Código Civil art.108)

Procurem um Advogado ou Corretor para redigirem um contrato justo – para ser válido tem que ter duas testemunhas.