Para realização de pintura predial é necessário um profissional técnico responsável? Se for necessário, um Tecnólogo em Construção Civil pode ser o responsável técnico?

 Os serviços de manutenção, incluindo pintura de fachada de edifícios, se enquadram como atividades da área da Engenharia e devem ser executadas por profissional devidamente habilitado, sujeitos as emissões de ART.

Isto posto, é entendimento, que o Tecnólogo em Construções Civis, Edifícios e/ou Edificações poderá responsabilizar-se tecnicamente pela pintura de fachada de edifícios, quando tratar-se de manutenção ou reparo. Em se tratando de obra nova, o Tecnólogo em questão deverá contar com a supervisão e direção de Engenheiros(s).