Para a regularização ou conservação de obras, executadas por Técnico em Edificações devem ser aplicadas às mesmas regras das construções novas; ou seja, estão limitadas a 80m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, e não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica. Por outro lado, lembramos que a regularização de obras ou serviços de engenharia, iniciados ou concluídos sem a efetiva participação de profissional habilitado, deve obedecer ao disposto na Resolução nº 229/75, do Confea.