Existe algum impedimento para que um Técnico em Edificações se responsabilize por construção de residência unifamiliar com uma área superior a 100,00m²?
As atribuições profissionais dos Técnicos em Edificações são aquelas anotadas em sua carteira profissional, as quais podem ser dispostas pelas Resoluções nº 262/79 e nº 278/83, ambas do Confea e/ou Decreto Federal nº 90.922/85. Este último, em seu artigo 4º, parágrafo 1º, dispõe: “os Técnicos de 2º grau das áreas de Arquitetura e de Engenharia Civil, na modalidade Edificações, poderão projetar e dirigir edificações de até 80 m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como realizar reformas, desde que não impliquem em estruturas de concreto armado ou metálica, e exercer a atividade de desenhista de sua especialidade”.