As atribuições de Tecnólogo e com o curso de Pós-graduação dão o direito de responsabilizar pela assinatura dos laudos? Se não, como faço para obter essas atribuições e quais os profissionais que podem assinar?
Conforme o artigo 4º da Resolução 313/86, do Confea em seu parágrafo único, estão contempladas nas atribuições dos Tecnólogos as atividades de laudos e pareceres técnicos:
“Art. 4º - Quando enquadradas, exclusivamente, no desempenho das atividades referidas no Art. 3º e seu parágrafo único, poderão os Tecnólogos exercer as seguintes atividades:
1) Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
2) Desempenho de cargo e função técnica;
3) Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão.”
“Art. 4º - Quando enquadradas, exclusivamente, no desempenho das atividades referidas no Art. 3º e seu parágrafo único, poderão os Tecnólogos exercer as seguintes atividades:
1) Vistoria, perícia, avaliação, arbitramento, laudo e parecer técnico;
2) Desempenho de cargo e função técnica;
3) Ensino, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica, extensão.”