ALGUMAS DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREITEIRO/MESTRE DE OBRAS

ALGUMAS DAS OBRIGAÇÕES DO EMPREITEIRO/MESTRE DE OBRAS

 a) Conferir e receber todos os materiais (quantidade e qualidade) que cheguem a obra.
 b) Zelar pelo cumprimento das normas de segurança e utilização dos EPIs.
 c) Seguir à risca o projeto da obra comunicando quaisquer irregularidades.
 d) Manter as obrigações sociais de seus empregados (no caso de empreitada) em dia.
 e) Cuidar pela qualidade dos serviços e, sobretudo do acabamento.
 f) Evitar desperdícios de materiais, observar a segurança da obra evitando-se qualquer desvio de materiais.
 g) Exige-se o emprego de mão-de-obra de primeira qualidade para execução de todos os serviços especificados.
 h) Fornecimento de todos os equipamentos e ferramentas pessoais básicas adequadas, de modo a garantir o bom desempenho da obra, tais como serra mármore, furadeira, colher de pedreiro, prumo, esquadro e afins .
 i) Será obrigatório o uso de betoneiras para mistura de concretos e argamassas e de vibradores para o adensamento dos concretos, ambos em quantidades compatíveis para um bom andamento dos serviços.
 j) A obra será mantida permanentemente organizada e limpa.
 k) A execução dos serviços obedecerá, rigorosamente, aos projetos, detalhes e especificações fornecidos pelo contratante, além deste caderno de encargos.
 l) Em nenhuma hipótese, deverá ocorrer alteração nos projetos, detalhes e especificações constantes da documentação técnica aprovada, sem a prévia autorização, por escrito, da contratante.
 m) As alterações de projeto, detalhes e especificações executadas sem anuência da Contratante consideradas depreciativas, serão recusadas, de forma que as obras obedeçam rigorosamente aos projetos aprovados e especificações gerais, além deste caderno de encargos.
 n) Fica expressamente proibido o trabalho de menores em qualquer ramo de atividade dentro do recinto da obra, nos termos da Legislação Trabalhista vigente.
 o) A guarda e vigilância dos materiais necessários à obra, assim como dos serviços executados e ainda não entregues à Contratante, são de inteira responsabilidade do Contratado (empreiteiro, encarregado, mestre).