CONSTRUÇÃO CIVIL - QUAIS IMPOSTOS VOCÊ DEVE RECOLHER PARA ATUAR?

Fonte: Escritorial

Entenda como funciona a tributação na engenharia e conheça os impostos na construção civil que você precisa recolher para atuar como engenheiro sem problemas com a Receita Federal!

Para atuar como engenheiro, de acordo com o Fisco, garantindo a legalidade e tributação das suas atividades, é preciso entender quais são os impostos na construção civil que você deve recolher.


Então, com o objetivo de te auxiliar a entender melhor sobre esses tributos e como você poderá exercer a sua atividade sem se preocupar com problemas com o Fisco, nós, da Escritorial Contabilidade, especializados na prestação de serviços contábeis para engenheiros civis, preparamos essa postagem para você. Confira!
Engenheiro Pessoa Física x Engenheiro Pessoa Jurídica, quais são os seus impostos na construção civil e qual a melhor opção de tributação?

No exercício das suas atividades como engenheiro é preciso que você lide com alguns impostos que incidem sobre a prestação dos seus serviços, desse modo, como essa postagem foca nos impostos na construção civil para essa atividade focaremos exclusivamente neles.


Contudo, caso queira saber sobre as demais tributações possam vir a impactar a sua empresa de engenharia civil, entre em contato com um de nossos consultores especialistas na prestação de serviços contábeis para engenheiros.


Agora, indo direto ao assunto, vamos entender melhor quais são as tributações na construção civil que incidem sobre a sua atividade para que você possa avaliar qual a opção mais viável para o início das suas atividades como engenheiro…
Impostos construção civil para engenheiro pessoa física

Ao falarmos de um engenheiro pessoa física nos referimos a um profissional formado e apto a prestação de serviços de engenharia, mas que não possui um CNPJ.


Sendo assim, os tributos e taxas que são cobrados para o exercícios dos seus serviços são:


O ISS, que é o Imposto Sobre Serviço, que pode ser pago mediante registro na Prefeitura da sua região de atuação;
A taxa do CREA, que um valor pago ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia para a liberação dos seus serviços como engenheiro;
Mais um alíquota paga pela emissão de Nota Fiscal a cada serviço prestado e assinado por você como pessoa física.
Impostos construção civil para engenheiro pessoa jurídica

Já quando falamos de um engenheiro pessoa jurídica, nos referimos a uma empresa que possua como representante um engenheiro apto a gerir os processos da organização e realizar os processos exigidos pela atividade.


Tendo como tributos necessários para a realização dos seus serviços os seguintes:
ISS, se referindo novamente ao Imposto Sobre Serviço;
A taxa do CREA, que agora é paga em dobra, sendo um valor para você como engenheiro e o segundo valor para a empresa;
E a Emissão de Nota Fiscal, que apresenta uma alíquota menor em comparação a de uma de uma pessoa física.

Entretanto como dito anteriormente, esses são tributos referentes à prestação dos seus serviços de engenharia exclusivamente, para saber mais sobre os impostos relacionados a contratação de funcionários, alvarás, ou contar com uma gestão tributária eficiente, conte com os profissionais da Escritorial Contabilidade!