É assegurado ao profissional da área tecnológica, registrado nos Conselhos Regionais e em dia com o pagamento da respectiva anuidade, o exercício de atividades constantes de suas atribuições profissionais anotadas em carteira. Estas atribuições profissionais são definidas através de legislação específica.
Com relação aos Técnicos em Edificações, essas atividades estão discriminadas pelas Resoluções nº 262/79 e nº 278/83, ambas do Confea e/ou Decreto Federal n° 90.922/85 e, portanto, esse profissional está legalmente habilitado a projetar e dirigir edificações de até 80m2 de área total, com as características dispostas pelo referido diploma legal.
Com relação aos Técnicos em Edificações, essas atividades estão discriminadas pelas Resoluções nº 262/79 e nº 278/83, ambas do Confea e/ou Decreto Federal n° 90.922/85 e, portanto, esse profissional está legalmente habilitado a projetar e dirigir edificações de até 80m2 de área total, com as características dispostas pelo referido diploma legal.